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  • História
  • Tema XXII

    A regulamentação do café

    Um saco de café verde passa por uma fronteira, uma torrefação, um rótulo, uma lixeira amarela. A cada etapa se aplica um texto diferente, escrito por uma autoridade diferente, muitas vezes para outro produto que não o café. A União fixa um teor máximo de ocratoxina A, uma toxina de mofo, para o café torrado mas não para o verde; a França define a palavra “café” por um decreto de 1991; os países de origem emitem certificados cujo uso na entrada da União só é documentado por quem os emite; e os selos que se julgam legais são, em sua maioria, contratos privados. Esta prancha acompanha o saco da parcela à xícara, diz quem regulamenta o quê, o que cada texto realmente exige, de quem, e onde ele se cala.

    Prancha de 1922: vinte e sete marcas de sacos de café verde, iniciais de casas de comércio, nomes de origem (Brazil, Bogota, Medellin, Santos, Rio, Colombia, Venezuela) e menções de classificação (Excelso, Longberry, Shortberry), em molduras retangulares, triangulares ou redondas.
    Algumas marcas de café verde bem conhecidasWilliam H. Ukers, All About Coffee, 1922 · Domínio público

    Situação do direito em 21 de outubro de 2026. O direito muda: cada seção diz o que entra em vigor depois dessa data, e a última reúne todos os prazos em ordem.

    Nesta prancha

    As 12 seções, cada uma em sua página. A primeira frase de cada abertura diz o que se encontra nela.

    1. 01O quadro: quem regulamenta o quê, etapa por etapaNão existe uma lei do café.
    2. 02Denominações e composição: o que se tem o direito de chamar de caféA palavra “café” é reservada, e a regra que a reserva é francesa, data de 1991 e continua em vigor.
    3. 03O rótulo, menção por mençãoO regulamento europeu sobre a informação aos consumidores se aplica ao café como a qualquer alimento, com três isenções que o tornam singular: sem lista de ingredientes para um café puro, sem declaração nutricional, sem aviso sobre a cafeína.
    4. 04Segurança e contaminantes: os limites, e quem medeOs contaminantes do café nascem em dois lugares: na secagem e no armazenamento, onde mofos produzem a ocratoxina A, e no torrador, onde o calor produz a acrilamida e o furano.
    5. 05Higiene, rastreabilidade, recolhimento: o que deve um ateliêUma torrefação é um estabelecimento alimentar como uma padaria: declara-se, analisa seus perigos, sabe de onde vem cada saco e a quem vendeu cada lote, e recolhe publicamente o que deve ser recolhido.
    6. 06Importar: alfândega, origem, IVA, certificados, quarentenaO café verde entra na União sem tarifa aduaneira; o torrado, o descafeinado e o solúvel pagam, tanto mais quanto são transformados.
    7. 07Embalagem e resíduos: da embalagem à cápsulaUm sachê de café obedece a três direitos ao mesmo tempo: o do contato, que o proíbe de ceder o que quer que seja ao grão, o do resíduo, que lhe pede para poder ser triado e reciclado, e o do discurso, que regula o que se imprime nele.
    8. 08Sustentabilidade e devida diligência: desmatamento, relatórios, vigilânciaPela primeira vez, um texto pede ao café que prove onde cresceu.
    9. 09Selos e certificações: a lei e o contrato“Orgânico” é uma lei da União: um regulamento, organismos de controle credenciados pelo Estado, um certificado eletrônico para cada operador e para cada lote importado.
    10. 10Indicações geográficas e marcas: quem é dono do nome de uma origem e quem controlaImprimir “Café de Colombia” e o logotipo IGP, o da indicação geográfica protegida, em uma embalagem de café torrado na França não depende de uma simples escolha de rótulo: o nome pertence a um caderno de especificações, e o torrefador deve, na prática, fazer certificar seu café pelo organismo colombiano Cafecert antes de escrevê-lo.
    11. 11Alegações: o que se pode escrever sobre o café e o que já não se podeSaúde, natureza, origem, artesanato, planeta: cinco famílias de palavras, cinco regimes jurídicos.
    12. 12O que muda em 2026-2027, e o que não se sabeEsta seção perde a validade, e diz isso.
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